Veja como fica a cobrança de taxas de produtos importados, que passa a valer a partir de 1 de agosto de 2023.
A isenção agora é aplicada para vendas de empresas para pessoas físicas, porém a empresa precisa pagar o imposto estadual.
Ou seja, o usuário final não pagará mais taxas de importação em produtos de valor até US$ 50.
Quais produtos estão isentos?
A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também não pagam imposto encomendas de até US$ 50, benefício só concedido se a remessa ocorrer entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. A partir de 1º de agosto, as compras de até US$ 50, feitas de forma online, em empresas, também vão ser isentas, desde que as empresas cumpram as normas previstas no programa do governo federal.
Sem imposto até US$ 50
A importação está ausente de imposto federal de importação sobre compras até US$ 50 desde que a empresa tenha aderido voluntariamente ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal.
Ou seja, empresas como Shein, Shopee, Amazon e AliExpress precisam aderir ao plano de conformidade do governo brasileiro, cumprindo obrigações tributárias formais da Receita Federal.
A partir de agosto, os 17% de ICMS, com certeza vão representar um acréscimo bem maior no valor final do produto a ser importado. Isso porque o sistema tributário brasileiro prevê a cobrança do imposto “por dentro”, ou seja, o imposto entra no cálculo do próprio ICMS que será cobrado.
Veja o que dizem as novas regras
As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
Saiba mais no site da Receita Federal, aqui.